JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA N.º 216/STJ. INCIDÊNCIA. RESOLUÇÃO N.º 14/2007/TJ-PR. APLICAÇÃO. TRIBUNAIS SUPERIORES. INVIABILIDADE. 1. A tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela sua postagem na agência dos Correios. Incidência da Súmula n.º 216/STJ. 2. A Resolução n.º 14/2007/TJ-PR, que instituiu o protocolo postal, exclui expressamente da sua incidência as petições dirigidas aos Tribunais Superiores. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.372.964/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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