JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
17/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 17/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA (GDAFA/GDFFA). EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, devem ser estendidos aos inativos e pensionistas os mesmos valores pagos pela Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários (GDAFA/GDFFA) aos servidores que se encontram em atividade. Precedentes. 2. Em agravo regimental, não se admite que a parte inove na argumentação expendida no especial, trazendo à tona questões ou mesmo pedidos que sequer foram objeto das razões recursais. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 229.168/SE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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