JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
04/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 04/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA (GDAFA). EXTENSÃO AOS INATIVOS. 1. A Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária (GDAFA), criada pela MP 2.048-26/00, possui caráter geral, de modo que sua concessão deve ser estendida também aos servidores inativos. 2. Precedentes: AgRg no Ag 1.383.682/DF, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12.4.2011, DJe 27.4.2011; AgRg no AgRg no Ag 1.353.468/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16.12.2010, Dje 8.2.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.423.034/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
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