- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 10/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 10/02/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDAFA/GDFFA. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada encontra-se de acordo com a orientação desta Superior Corte a respeito das questões enfrentadas, devendo, por isso, ser mantida. 2. O decisum agravado julgou corretamente a dita violação do artigo 535 do CPC, pela ausência de vício no julgado. Ou seja, o alegação quanto à ocorrência de fato novo (Decreto n. 7.133/2010), apontada nas razões dos embargos de declaração, foi devidamente analisada na origem. 3. Estendem-se aos inativos e pensionistas os mesmos valores pagos a título de Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários (GDAFA/GDFFA) aos servidores que se encontram na atividade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 12.225/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
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