- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 17/12/2012
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O Tribunal de origem entendeu que não ficou comprovada a manutenção da qualidade de segurado quando sobreveio a incapacidade laboral. Entender de modo diverso do consignado pelo Tribunal a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Aplica-se a referida Súmula, outrossim, à matéria relativa à alínea "c" do permissivo constitucional, restando prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. 3. Ademais, constata-se deficiência no cotejo analítico disposto no recurso sub judice, porquanto, a despeito da transcrição de julgados, não ficaram demonstradas suficientemente as circunstâncias identificadoras de divergência entre o caso confrontado e os paradigmas. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 239.113/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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