- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 27/11/2013
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA À ÉPOCA DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. As questões suscitadas pelo recorrente partem de argumentos de natureza eminentemente fática, assim como, da análise das razões do acórdão recorrido, conclui-se que houve decisão a partir de argumentos que, para alterá-los, demandaria reexame do acervo probatório. 2. O Tribunal de origem entendeu que não ficou comprovada a manutenção da qualidade de segurado quando sobreveio a incapacidade laboral. Entender de modo diverso do consignado pelo Tribunal a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 410.230/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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