- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 17/12/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. FCVS. VANTAGENS PESSOAIS DE CARÁTER PERMANENTE. INCLUSÃO. PRECEDENTES. Na linha dos precedentes desta Corte, a aplicação do Plano de Equivalência Salarial (PES) autoriza o reajuste das mensalidades com base não apenas no aumento do salário da categoria profissional, mas também com fundamento no aumento individualmente concedido ao mutuário. Precedentes: AgRg no REsp 880.055/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe 4/8/2011; AgRg no REsp 1175016/PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe 28/3/2011; e REsp 985.597/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/6/2010, DJe 17/6/2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.083.131/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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