- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/12/2012, p. 14/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. ART. 544, § 4º, DO CPC. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIDO. - Não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não atacaram especificamente os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 544, § 4º, do CPC. Precedentes. - O Tribunal de origem com base nos elementos fáticos dos autos decidiu condenar o ora agravante em litigância de má-fé. A revisão do julgado é inviável a este STJ, não havendo como afastar, na hipótese, a incidência do enunciado n. 7 desta Corte. - Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 12.248/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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