Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. No tocante à violação dos arts. 17 e 18 do CPC, constato que o exame das razões que levaram o magistrado a aplicar a multa por litigância de má-fé, disposta no art. 17 do Código de Processo Civil, implica revisar o contexto fático-probatório delineado nos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 551.656/PR, relator Ministro Herm…