JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
14/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/12/2012, p. 14/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ficou consagrado, em sede de julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, que o consumidor final, na condição de contribuinte de fato, tem legitimidade para discutir a incidência de ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 38.715/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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