Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 10/12/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPVA. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável em sede de recurso especial a apreciação de questão que exija a análise de legislação local, por incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 431.646/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 17/12/2013.)