JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
15/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 15/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPVA. ISENÇÃO. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável em sede de recurso especial a apreciação de questão que exija a análise de legislação local, por incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 45.968/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
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