JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
14/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/12/2012, p. 14/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. MULTA. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça, a revisão de indenização por danos morais é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante, como ocorreu na espécie, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Atento a tais critérios e aos parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, no presente caso mostra-se possível a redução do quantum indenizatório para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.298.526/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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