JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
14/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/12/2012, p. 14/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INDEFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS EM FACE DO RECONHECIMENTO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal local enumerou as atitudes da ora agravante que davam suporte à imposição da multa por ato atentatório à dignidade da justiça - oposição maliciosa à execução e por litigância de má-fé - provocação de incidente manifestamente infundado. 2. O cabimento da aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça está adstrito à existência do elemento subjetivo das hipóteses autorizadoras, intrinsecamente ligado ao acervo fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte, em Recurso Especial, pela Súmula 07/STJ. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.358.844/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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