- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 03/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/09/2014, p. 03/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E PRÁTICA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que houve litigância de má-fé e prática atentatória à dignidade da Justiça, consideradas as peculiaridades do caso concreto, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto no enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 567.647/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 3/10/2014.)
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