JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ATITUDE DO EXECUTADO ATENTATÓRIA A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante à existência ou não do elemento subjetivo para a aplicação da multa do art. 601 do CPC (ato atentatório à dignidade da justiça), implica o reexame dos elementos fático-probatórios, o que não é possível pela via eleita (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 453.371/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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