- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 13/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 13/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REAJUSTE SEGUNDO AS LEIS MUNICIPAIS 10.688/88 E 10.722/89. LIQUIDAÇÃO. REAJUSTES PREVISTOS EM LEI SUPERVENIENTE (LEI MUNICIPAL 12.397/1997). NÃO CONFIGURADA A ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEMAIS DISPOSITIVOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE FUNDO. APLICAÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A Corte de origem resolveu a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese dos recorrentes, razão pela qual fica afastada a afronta ao art. 535 do CPC. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211 do STJ)'. 4. Este Superior Tribunal, no julgamento do REsp 1.217.076/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC - representativo de controvérsia, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, publicado em 14.10.2011, firmou orientação de que "a discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve, exclusivamente, interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial, a teor do disposto no enunciado n. 280 da Súmula do STF". 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 20.461/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
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