- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 28/09/2011, p. 14/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE ASSEGUROU A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO REAJUSTE SEGUNDO AS LEIS MUNICIPAIS 10.688/88 E 10.722/89. LIQUIDAÇÃO. REAJUSTES PREVISTOS EM LEI SUPERVENIENTE (LEI MUNICIPAL 12.397/1997). APLICAÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO LOCAL. 1. Na fase cognitiva, foi assegurado a servidores do Município de São Paulo reajuste de vencimentos, para o mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis 10.668/88 e 10.722/89, sem fixação de percentual. A discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF. 2. Recurso Especial não conhecido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. (REsp n. 1.217.076/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 14/10/2011.)
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