- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 13/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/12/2012, p. 13/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS AMBIENTAIS COMPROVADOS. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. É inviável a revisão do entendimento exarado pelo tribunal de origem acerca da comprovação da conduta danosa, pois demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula nº 7/STJ. 2. A alegação de cerceamento de defesa não foi objeto de impugnação nas razões do recurso especial interposto, sendo suscitada apenas no agravo regimental, em nítida inovação recursal, não podendo, nesta ocasião, ser apreciada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 109.593/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
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