- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/09/2013, p. 24/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE CONTENÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A convicção a que chegou o Tribunal de origem, que entendeu pela presença do nexo causal entre os danos causados à residência dos Agravados e o rompimento da barragem, decorreu da análise do conjunto fático-probatório, sendo assim, para acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o descabimento do recurso especial. 2. Cerceamento de defesa. Alegação não conhecida. "É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente em sede de recurso especial." (AgRg no Ag 1410172/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 19/12/2011) 3. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nesta extensão, desprovido. (AgRg no AREsp n. 101.024/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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