Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT. SÚMULA 691. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. EXCEPCIONALIDADE INOCORRENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A aceitação de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu a liminar em prévio writ se submete aos parâmetros da Súmula 691 do STF, somente afastada no caso de excepcional situação, o que não ocorre na espécie dos autos, pois a discussão há de demandar a análise do mérito do writ originário. Decisão monoc…