JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Inviável a esta Corte entender pela cobrança de capitalização mensal dos juros quando o Tribunal de origem consignou que o referido encargo não fora expressamente pactuado. Inteligência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A alegação de que basta constar no contrato taxa de juros anual doze vezes superior a taxa de juros mensal, para considerar pactuada a capitalização dos juros, somente foi feita no agravo regimental, constituindo, por conseguinte, em inadmissível inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 249.863/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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