- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 12/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 12/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "É certo que 'o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária' (Súmula 213/STJ). Contudo, a declaração do direito é condicionada à comprovação de sua própria existência, ou seja, se o contribuinte não comprova no momento da impetração a existência dos créditos que pretende compensar, impõe-se a denegação da segurança (RMS 32.306/GO, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 15.4.2011). 2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que não é possível a compensação tributária de créditos de ICMS referentes à prestação de serviços de telecomunicações, em razão da inadimplência do usuário (REsp 1.189.924/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 7.6.2010; AgRg no RMS 33.743/RO, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 16.5.2011; RMS 17.947/SE, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 4.9.2006). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 38.020/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
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