- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 11/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/12/2012, p. 11/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR. 1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, para se concluir de forma diversa quanto à inexistência de elementos caracterizadores da fraude à execução, notadamente no que tange à insolvência do devedor, demandaria a incursão no conjunto probatório dos autos, o que vedado por este Tribunal ante o óbice contido na Súmula 7 desta Corte Superior. 2. O reconhecimento da fraude à execução exige, além da existência de ação de execução com citação válida, o registro da penhora e a prova da má-fé do adquirente. 3. O ônus da prova desses requisitos para o reconhecimento do vício do negócio jurídico é do credor. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.276.468/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 11/12/2012.)
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