- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 11/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/12/2012, p. 11/12/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). TABELA DE SERVIÇOS MÉDICOS. URV. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL PARA O REAL FIXADO PELO BACEN - VALOR DE CR$ 2.750,00 POR UM REAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.179.057/AL, SOB O RITO DO ART. 543 -C DO CPC. 1. A decisão recorrida se firmou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior, confirmada por ocasião do julgamento do REsp 1.179.057/AL sob o rito do art. 543-C do CPC, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, no sentido de que nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real deve ser adotado como fator de conversão o valor de Cr$ 2.750,00, nos termos do art. 1º, § 3º, da MP 542/95, convertida na Lei 9.096/95. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.424.366/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 11/12/2012.)
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