JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE ESPOSA PARA CARGO DE SECRETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 4º DA LEI 11.417/2006. AUSÊNCIA DE COMANDO SUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública movida contra ex-prefeito de Ituporanga, por ter nomeado sua esposa para cargo de secretária municipal. A sentença de procedência foi reformada pelo Tribunal de origem 2. O Parquet interpôs Recurso Especial amparado exclusivamente no art. 4º da Lei 11.417/2006, que dispõe sobre a eficácia da súmula vinculante e tem o seguinte teor: "a súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público". 3. O cotejo do acórdão com o texto legal e o conteúdo da insurgência demonstra que o debate não se centra na delimitação de eficácia da Súmula, mas na interpretação (literal ou sistemática) de seu conteúdo à luz do art. 37 da CF, de precedente do STF (RE 579.951/RN) e do art. 58 da Lei Orgânica Municipal. 4. O dispositivo tido por violado carece de comando suficiente para alterar as conclusões do acórdão recorrido, o que enseja a aplicação da Súmula 284/STF. O verdadeiro debate está fulcrado em interpretação de normas e conceitos que refogem à competência do STJ (art. 105, III, "a", da CF e Súmula 280/STF). 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.306.096/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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