JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. PROVIMENTO. 1. Caracterizada a omissão no julgado, que, ao dar provimento ao Recurso Especial, silenciou quanto à inversão dos ônus da sucumbência. 2. Embargos de Declaração acolhidos para inverter a condenação em honorários advocatícios fixados na sentença. (EDcl no REsp n. 1.336.462/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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