JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 17/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Impõe-se a inversão da verba sucumbencial quando reformada a decisão proferida nas instâncias ordinárias em sede de recurso especial, com a improcedência total do pedido inicial. 2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a inversão dos ônus sucumbenciais definidos na sentença. (EDcl no AgRg no AREsp n. 141.077/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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