Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 14/08/2013
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O aresto embargado, ao prover o recurso, restou omisso quanto à inversão do ônus sucumbencial. 2. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos modificativos, para inverter o ônus da sucumbência. (EDcl nos EREsp n. 978.687/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 23/8/2013.)