- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONSUMADO E TENTADO. TESES DE EXCESSO DE PRAZO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E DESPROVIDO. 1. Proferida a sentença penal condenatória, à pena de 21 anos e 08 meses de reclusão, mostra-se prejudicado o recurso no que se refere à tese de excesso de prazo para a formação da culpa. 2. As instâncias ordinárias, calcadas em elementos concretos, restaram convictas quanto à necessidade da segregação cautelar. O Recorrente é temido na localidade, ostenta maus antecedentes e foi preso em flagrante porque teria praticado homicídio e tentativa de homicídio, ao efetuar vários disparos em praça pública. Vale ressaltar que as vítimas não eram o alvo da ação criminosa, mas sim um menor de idade, com o qual o réu detinha rixa pessoal. Tais circunstâncias justificam a manutenção da custódia para a garantia da ordem pública, dado o risco concreto de reiteração delitiva. 3. Recurso parcialmente prejudicado e, no restante, desprovido. (RHC n. 31.584/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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