- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA COM FUNDAMENTO NA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PACIENTE DEDICADO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Considerada a expressiva quantidade de drogas apreendidas na espécie (995 gramas de maconha), não ocorreu constrangimento ilegal na elevação da pena-base, fixada, de forma razoável, acima do mínimo legal. 2. Os requisitos legais para a aplicação da minorante prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06, não se encontram devidamente preenchidos na espécie, já que as instâncias ordinárias - soberanas na análise do conjunto fático probatório - concluíram que o Paciente dedicava-se à atividade do tráfico. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 188.915/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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