- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. 3. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. Consoante destacaram as instâncias ordinárias, verifica-se a necessidade de manutenção da prisão do paciente tendo em vista "a gravidade in concreto do delito e o modus operandi empreendido e a suposta motivação", a saber: disparos de arma de fogo na região da cabeça, peito e abdomen, em via pública, unicamente em razão de prejuízos causados em decorrência de acidente de trânsito. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 255.181/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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