JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
14/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/02/2021, p. 14/04/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. ART. 17 DA LEI 11.033/2004. REGIME MONOFÁSICO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Petição eletrônica (de aditamento das razões lançadas nos Embargos de Declaração) recebida como Agravo Interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 2. O Tribunal a quo, ao analisar a controvérsia, consignou: "(...) há muito está assentado na jurisprudência da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que 'o regime jurídico da não cumulatividade pressupõe tributação plurifásica, ou seja, aquela em que o mesmo tributo recai sobre cada etapa do ciclo econômico. Busca-se evitar a incidência em cascata, de modo a que a base de cálculo do tributo, em cada operação, não contemple os tributos pagos em etapas anteriores. Na tributação monofásica, por outro lado, não há risco de cumulatividade, pois o tributo é aplicado de forma concentrada numa única fase, motivo pelo qual o número de etapas passa a ser indiferente para efeito de definição da efetiva carga tributária. Logo, não há razão jurídica para que, nas fases seguintes, o contribuinte se aproveite de crédito decorrente de tributação monofásica ocorrida no início da cadeia'." 3. Tal entendimento encontra-se pacificado na jurisprudência da Segunda Turma do STJ, segundo o qual o regime de tributação monofásica é incompatível com o direito ao creditamento das contribuições ao PIS e da Cofins. 4. Agravo Interno não provido. (PET no REsp n. 1.862.297/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 14/4/2021.)
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