- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/04/2021, p. 01/07/2021
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. ART. 17 DA LEI 11.033/2004. REGIME MONOFÁSICO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme assentado na decisão monocrática, cinge-se a controvérsia à possibilidade de deduzir créditos do PIS e da Cofins das mercadorias adquiridas com alíquota zero dessas contribuições, em razão do regime monofásico de tributação. 2. O Tribunal a quo, ao analisar a controvérsia, consignou: "não tem a parte impetrante o direito a crédito, no âmbito do regime não-cumulativo do PIS e da COFINS, pela aquisição de mercadorias para revenda quando vinculadas a receitas não-tributadas, considerada a incidência de alíquota zero" (fl. 1.380, e-STJ). 3. Tal entendimento está de acordo com o que se encontra pacificado na jurisprudência da Segunda Turma do STJ, segundo a qual o regime de tributação monofásica é incompatível com o direito ao creditamento das contribuições ao PIS e da Cofins. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.830.121/RN, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 12/5/2020; AgInt no REsp 1.743.909/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 22/10/2019; REsp 1.806.338/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2019; AgInt no AREsp 1.218.476/MA, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 28/5/2018. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.893.490/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 1/7/2021.)
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