- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS. POLICIAIS MILITARES. SUPOSTA PARTICIPAÇÃO EM TRIPLO HOMICÍDIO. PENA DE DEMISSÃO. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. POSTERIOR ANULAÇÃO EM GRAU DE RECURSO. REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, as instâncias administrativa e penal são independentes, o que permite a aplicação de sanção disciplinar ainda que não concluído o julgamento no âmbito criminal. A repercussão do processo criminal nas demais esferas é reconhecida quando se constatar a inexistência do fato ou a negativa de autoria. 2. Na espécie, a sentença que reconheceu a negativa de autoria no processo criminal foi anulada pelo Tribunal de Justiça no julgamento de apelação. 3. A mera interposição de embargos infringentes e de nulidade previstos no art. 609, parágrafo único, do CPP não interfere na esfera administrativa, pois se trata de ato potestativo da parte, o qual é incapaz de repercutir no âmbito administrativo. Na realidade, enquanto a negativa de autoria não for definitivamente reconhecida na instância criminal, deve prevalecer a higidez do processo administrativo disciplinar - o qual tramitou regularmente, em obediência ao contraditório e à ampla defesa -, sob pena de se desconsiderar a autonomia e a incomunicabilidade entre essas esferas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 36.922/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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