- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 06/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/02/2021, p. 06/04/2021
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE NO MÍNIMO. PENA FINAL NÃO SUPERIOR A 8 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. SUBTRAÇÃO EM VIA PÚBLICA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. NÃO-INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 440 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. O regime inicial fechado encontra-se devidamente justificado na gravidade concreta do delito. Conforme consta no acórdão impugnado, a paciente e mais dois comparsas "interceptaram a via pública, com veículo, abordaram casal de idosos, tudo em plena luz do dia (16h00), em atitude de extrema ousadia, a ponto de interceptarem acesso a condomínio, evidenciando elaboração prévia e determinação, tudo a autorizar o encarceramento mais severo na fase inicial do cumprimento da pena corporal". 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 627.593/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 6/4/2021.)
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