- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "nos casos de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença, a renda mensal daquele benefício será calculada a teor do art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99, ou seja, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez será de 100% (cem por cento) do valor do salário-de-benefício do auxílio-doença anteriormente recebido, reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários". Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 202.776/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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