- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTAR NÃO CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Uma vez que a denúncia oferecida pelo Ministério Público contemplou todos os elementos exigidos pela legislação regente, descrevendo, satisfatoriamente, a conduta imputada e o fato delituoso com todas as suas circunstâncias, viabilizando aos acusados o pleno exercício do seu direito à ampla defesa, não se constata a presença de fundadas razões para o trancamento da ação penal, não se evidenciando, em um juízo prelibatório, a ausência da elementar do tipo penal de apropriação indébita, sendo imprópria, de todo modo, a estreita via do writ à revisão do entendimento. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 135.117/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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