- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. REQUISITOS. PROVA. VALORAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. PENHORA. DINHEIRO. DILIGÊNCIAS. LEI 11.382/06. NÃO PROVIMENTO. 1. Concluindo o Tribunal local pela confusão patrimonial da sociedade executada e seus sócios, reexaminar a questão quanto ao deferimento da desconsideração da personalidade jurídica encontra o óbice de que trata o enunciado n. 7, da Súmula. 2. A errônea valoração da prova, a permitir a intervenção desta Corte na questão, é a jurídica, decorrente de equívoco de direito na aplicação de norma ou princípio no campo probatório. 3. A parti da Lei 11.382/06, "tornou-se devida a penhora on-line de dinheiro, em espécie ou em depósito, ou de aplicação em instituição financeira, por meio do sistema BACEN-JUD, dispensando-se, para tanto, o exaurimento das diligências de localização de outros bens do devedor." (AgRg no Ag 1034099/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 28/06/2010) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 240.004/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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