JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA A LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de demonstração da suposta ofensa à lei federal atrai o óbice da Súmula n. 284/STF. 2. Não se conhece de recurso especial que demande o revolvimento de matéria fático-probatória. Vedação da Súmula n. 7/STJ. 3. Se o acórdão de origem decidiu fundamentadamente a questão controvertida, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não há omissão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 113.423/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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