JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. GATILHOS SALARIAIS. LEI COMPLEMENTAR 467/1986. PRESCRIÇÃO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O STJ possui o entendimento de que, nas demandas em que se busca o pagamento de diferenças relativas aos denominados "gatilhos salariais", criados pela Lei Complementar estadual 467/1986, prescreve o próprio fundo de direito se não intentada a ação no prazo de cinco anos, contados a partir do recebimento das parcelas pagas com atraso pela Administração. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 133.463/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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