JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE MOLÉSTIA E LABOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mediante análise das provas produzidas, não reconheceu o nexo de causalidade entre a moléstia que acomete o autor e a atividade laborativa por ele praticada. 2. A modificação do acórdão recorrido demanda reavaliação do conjunto fático-probatório depositado nos autos, o que é vedado na via especial, conforme enunciado sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 179.330/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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