- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA EM QUE SE ALEGA DOENÇAS PROFISSIONAIS. GRAU DE INCAPACIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. VERBETE SUMULAR 7/STJ. DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mediante análise das provas produzidas, não reconheceu o nexo etiológico da alegada incapacidade laborativa para a concessão do benefício acidentário. 2. A modificação do acórdão recorrido reclama reavaliação do conjunto fático-probatório depositado nos autos, o que é vedado na via especial, conforme enunciado sumular 7/STJ. 3. É lícito ao julgador dispensar a prova testemunhal quando entender suficiente para o deslinde da controvérsia a análise da prova pericial e documental constante nos autos. Precedente do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 180.052/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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