- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. LEI N. 8.009/90. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Conforme reiterados julgados desta Corte Superior, não cabe provimento à alegada violação do art. 1º da Lei n. 8.009/90, uma vez que o acórdão recorrido registrou não estar devidamente comprovada a situação do bem como de família. 2. Não há como analisar tal questão em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O agravante não trouxe argumento capaz de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 247.694/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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