- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SÚMULAS 21 E 52/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 2. Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal, impondo-se a aferição casuística da situação processual. 3. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o decisum apresenta fundamentação que deve ser entendida como válida para a negativa da liminar, uma vez ausentes os requisitos legais para sua concessão, não se evidenciando, na espécie, a plausibilidade jurídica do pedido, mormente porque encerrada a instrução processual, fica superada a alegação de excesso de prazo, consoante Súmulas 21 e 52/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 141.511/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.