- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/10/2021, p. 22/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NOVOS ARGUMENTOS PARA DESCONSTITUIR O DECISUM UNIPESSOAL. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente neste Tribunal Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos ou documentos inéditos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. A despeito do tempo de segregação preventiva, particularidades do caso afastam, ao menos por ora, a desídia dos órgãos estatais na condução do feito, a ensejar a intervenção desta Corte Superior, mormente porque a instrução se encerrou, as partes ofertaram memoriais e há prognóstico de breve conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri. 3. Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 139.416/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 22/10/2021.)
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