- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A recusa indevida de tratamento médico - nos casos de urgência - agrava a situação psicológica e gera aflição, que ultrapassam os meros dissabores, caracterizando o dano moral indenizável. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca do valor da indenização, que não é ínfimo nem exorbitante, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso por ambas alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 253.088/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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