- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE DA VERBA. DESCABIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A ação rescisória só é cabível para questionar honorários quanto ao seu regramento objetivo, sendo inviabilizada para discutir exclusivamente a irrisoriedade ou a exorbitância da verba. REsp 1321195/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13.11.2012, DJe 20.11.2012. 2. De forma oblíqua, a pretensão da autora, por meio da ação rescisória, é o reconhecimento da exorbitância da verba, sob a alegação de que o acórdão rescindendo incorreu em julgamento extra petita. 3. Não há julgamento extra petita nos casos de alteração da verba sucumbencial decorrente da reforma da sentença em grau de apelação. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.342.990/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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