JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
17/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE ESPECIAL. VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A modificação do acórdão recorrido para verificação do grau de incapacidade da autora requer reavaliação do conjunto fático-probatório depositado nos autos, o que é vedado na via especial, conforme enunciado sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 102.288/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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