- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO FEITO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA RECLUSIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Constatado que o mandamus, tampouco o presente recurso, não foram instruídos com peça imprescindível à compreensão da controvérsia, visto que ausente o inteiro teor do acórdão inquinado coator, faltando, em especial, a parte relativa à apreciação do mérito da apelação criminal defensiva, impossível a aferição do constrangimento ilegal apontado pelo agravante, haja vista o rito do habeas corpus exigir prova pré-constituída do direito alegado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 191.943/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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