JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
17/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma, especificamente, o fundamento da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 235.877/PA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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